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CONTRATO: TRÁFEGO PAGO

AO PREENCHER OS DADOS ABAIXO E ATRAVÉS DESTE DOCUMENTO, O CONTRATANTE FIRMA O CONTRATO DE SERVIÇOS DE TRÁFEGO PAGO COM A EMPRESA UZADIGITAL DE CNPJ: 40.078.987/0001-81, SITUADA NA AV. MARCOLINO MARTINS CABRAL 1315 LOJA 09 – PRAÇA SHOPPING – CENTRO, TUBARÃO/SC COM TELELEFONE 48 3632-3973 E WHATSAPP 48 99999-9210

 
DEFINIÇÕES 
 
PLATAFORMA: Onde é realizado a gestão técnica e estratégica dos posts/anúncios da conta.  
 
CONTA: Cadastro em nome do CONTRATANTE em que o CONTRATADO faz o gerenciamento na plataforma.  
 
CRÉDITOS: Dinheiro disponível na conta para utilização nas plataformas.   
 
POST: Conteúdo contendo vídeo, texto ou imagem, para ser publicado nas Redes Sociais.  
 
PUBLICAÇÃO: É um ato de publicar um post dentro de uma Rede Social, tornando o material acessível a todos os usuários.  
 
ASSUNTOS: Temas que o CONTRATANTE escolhe como base para criação de posts. Exemplo: Limpeza de Pele, Promoção de Inverno e Aulas de Piano.   
 
IMPULSIONAMENTO: O impulsionamento é o ato de patrocinar o post do CONTRATANTE para alcançar mais usuários nas redes sociais.   
 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
DO OBJETO DO CONTRATO  
 
1.1 O presente documento estabelece uma relação de prestação de serviços especificamente descritos a seguir:  
 
1.1.1 Criação e configuração inicial da conta do CONTRATANTE na plataforma, com auxílio do CONTRATADO;
 
1.1.2 Configuração do faturamento da conta, emissão de boletos para investir o crédito nas Plataformas ou cadastramento do cartão de crédito do CONTRATANTE, com auxílio do CONTRATADO;   
 
1.1.3 Criação das campanhas, de acordo com a estratégia planejada em conjunto com o CONTRATANTE.
 
1.1.4 Pesquisa de palavras-chave e análise de mercado;
 
1.1.5 Criação de criativos e copy, podendo ser em imagem, vídeo ou animação. Caso o cliente tenha criativos prontos poderemos utilizar também; 
 
1.1.6 Monitoramento e análise de desempenho das campanhas;
 
1.1.7 Ajustes contínuos para maximizar o retorno sobre o investimento (ROI); 
 
1.1.8 Envio mensal de relatórios;
 
1.1.9 Os primeiros 7 (sete) dias úteis de contrato serão destinados para o trabalho de configuração inicial do CONTRATANTE, criação das campanhas de teste e planejamento dos anúncios. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA 
DO VALOR  E FORMA DE PAGAMENTO
 
  2.1 O presente serviço será remunerado mensalmente, com a escolha do plano desejado referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago através da plataforma Assas de forma recorente, podendo ser: Pix, Cartão de crédito ou boleto.
 
2.2 O atraso no pagamento do valor acarretará em multa de 2% sobre o valor do contrato. 
 
2.3 Em caso de atraso no pagamento por 7 dias ou mais, os serviços contratados serão suspensos até que haja a devida regularização por parte do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE      
 
 3.1 Efetuar o pagamento junto às plataformas que estiver utilizando (Facebook, Google, etc).
 
3.2 Enviar os materiais e/ou alterações sempre com no mínimo três dias úteis de antecedência. Sem tais informações o CONTRATADO não poderá dar sequência de trabalho no serviço contratado.   
       
  3.2.1 O CONTRATADO se reserva no direito de efetuar pequenas mudanças nos materiais, inclusive os textos, para aperfeiçoar os conteúdos continuamente.
 
  3.2.2 O CONTRATADO se reserva no direito de mudar os materiais caso seja necessário para cumprir as diretrizes estabelecidas pelas Plataformas.
 
3.3 Dar acesso ao CONTRATADO como administrador às Plataformas (Meta ADs e Google Ads), sem o qual o serviço não poderá ser desenvolvido. 
 
3.4 É de responsabilidade do CONTRATANTE conferir os materiais antes ou após sua publicação 
 
3.5 É de responsabilidade do CONTRATANTE manter limite disponível no cartão de crédito para compra de créditos nas plataformas nos casos necessários. 
 
CLÁUSULA QUARTA 
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO      
 
 4.1 Realizar e cumprir os serviços contratados de acordo com a descrição do objeto do contrato.
 
4.2 Respeitar a legislação vigente aplicável à atividade publicitária, criando posts dentro das normas previstas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e no Código de Defesa do Consumidor. 
 
  4.3 O CONTRATADO não se responsabiliza:
 
4.3.1 Pelo mau funcionamento do serviço e ferramentas de terceiros, ferramentas de busca ou outros que gere qualquer tipo de perda ou a falta de disponibilidade do serviço prestado para o CONTRATANTE. 
 
4.3.2 Pelos danos que o CONTRATANTE venha a sofrer decorrente de mau funcionamento de sua própria conexão ou mau uso da internet ou problemas com sua rede de internet. 
 
4.3.3 Por perdas indiretas que o CONTRATANTE venha a ter por eventuais falhas nas ferramentas e dados cadastrados. 
 
4.3.4 Por perdas indiretas que o CONTRATANTE venha a ter por eventuais falhas na plataforma. 
 
4.3.5 Por eventuais mudanças nas diretrizes das plataformas. 
 
4.3.6 Por eventuais taxas ou valores excedentes cobrados, pela administradora das plataformas, no cartão de crédito do CONTRATANTE. Neste caso é responsabilidade do CONTRATANTE entrar em contato com as administradoras da plataforma e/ou do cartão de crédito para resolução de um eventual problema. 
 
4.4 O CONTRATADO não garante que os dados na Plataforma sejam mostrados cada vez que ela seja aberta, bem como não se pode garantir que os materiais publicados estejam sempre visíveis, tendo em vista que eles são exibidos de forma rotativa pelas plataformas. 
 
4.5 Uma vez que o CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo dos materiais, o CONTRATADO não se responsabiliza se o vídeo, texto ou imagem do post for ilegal ou se transgredir direitos de terceiros. 
 
4.6 O CONTRATADO não é responsável por eventuais prejuízos decorrentes de informações erradas ou mal interpretadas no conteúdo dos posts. 
 
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO          
 
5.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 6 (seis) mêses. Ao final deste prazo o contrato será prorrogado automaticamente por tempo indeterminado, desde que haja o novo pagamento mensal pela prestação de serviços até a data base citada no item 2.1. 
 
5.2 Na hipótese de desinteresse na prorrogação do contrato, a parte deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do término do contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO      
 
  6.1 Na hipótese de rescisão contratual, não haverá a devolução de qualquer valor por parte do CONTRATADO.
 
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    
 
7.1 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
 
7.2 O contrato entre as partes fica automaticamente suspenso se sua execução for impedida por acontecimentos extraordinários como, por exemplo, incêndio, guerra, ações militares, greve de trabalhadores, catástrofes naturais como inundações, relâmpagos, interrupções graves dos sistemas da internet que não podem ser resolvidos sem custos adequados ou que não podem ser calculados no momento da contratação. 
 
7.3 Caso o CONTRATANTE deseje atendimento presencial, o mesmo deverá ocorrer num local a ser combinado.